REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PARQUE
1º- O presente regulamento tem por objecto estabelecer as condições de utilização do Parque da Banda Municipal do Funchal – Artistas Funchalenses, adiante designado apenas como Parque.
2º- O Parque tem fins múltiplos, podendo ser utilizado, nomeadamente, para estacionamento, festas populares ou de convívio e espectáculos.
3º- Os fins a dar ao Parque serão determinados, a cada momento, pela Direcção, de acordo com o programa de actividades e os interesses da Banda.
4º- Os associados, executantes ou efectivos, que pretendam utilizar o Parque para efeito de estacionamento das suas viaturas deverão requerer à Direcção a necessária autorização.
5º- A Direcção autorizará, por ordem de inscrição, os associados a utilizarem o Parque para estacionamento de uma única viatura, mediante o pagamento duma quota mínima mensal a aprovar pela Assembleia Geral sob proposta da Direção.
6º- A autorização concedida e o pagamento da quota referida não determinam a obrigação da Banda em garantir a possibilidade de estacionar a todo o tempo, ficando o estacionamento sempre condicionado às necessidades da banda para a sua utilização para outros fins.
7º- A Direcção deverá sempre salvaguardar o interesse dos associados que utilizam o Parque para estacionamento, procurando que a utilização para outros fins se concretize apenas após as 19 horas dos dias úteis e aos Sábados, Domingos e Feriados.
8º- Os associados que utilizem o Parque têm por obrigação não o fazer sempre que decorra na Banda qualquer actividade que o impeça, devendo a Direcção informar, com uma antecipação mínima de 24 horas, quaisquer restrições à utilização do Parque para estacionamento, e, quando isso não for possível, logo que tenha decidido qualquer restrição.
9º- A autorização de utilização do Parque para estacionamento apenas permanece válida com o pagamento da quota até o dia 8 de cada mês a que respeita, e após o pagamento, em adiantado, do valor de uma quota mensal e do depósito do valor do comando do portão, no montante igual ao do seu custo de reposição, o qual será reembolsado contra a entrega do mesmo quando, por qualquer motivo, o associado deixe de usufruir daquela autorização.
10º- O não pagamento da quota nas condições do número anterior determina o imediato cancelamento de autorização de utilização do Parque, e a atribuição de lugar ao associado que se siga na lista de inscrições respectiva.
11º- O número de lugares disponíveis para estacionamento no Parque será determinado pela Direcção, por forma a não provocar congestionamento do mesmo e a deixar o espaço necessário para o normal funcionamento do Bar/Esplanada.
12º- A Direcção deverá reservar um lugar para o estacionamento da viatura da Banda e dois lugares para estacionamento de viaturas dos membros da Direcção.
13º- A cedência das instalações da Banda para a realização de actividades da responsabilidade de entidades externas deverá ser efectuada incluindo ou não a utilização do parque, devendo a sua utilização ser autorizada pela Direção com salvaguarda dos interesses da banda.
14º- Nos dias de ensaio, depois das 19h00, será permitido aos executantes o estacionamento livre, sem prejuízo da utilização normal pelos sócios que têm o seu lugar reservado.
16º- Constitui obrigação de todos os utilizadores do Parque manter fechado o portão a fim de garantir maior segurança às instalações, verificando se o mesmo se fecha após a sua saída e informando prontamente sobre qualquer deficiência do mesmo.
17º- A Banda não se responsabiliza por furtos, roubos ou outros danos pessoais ou materiais, que venham a ocorrer em virtude da utilização do Parque, incluindo, nomeadamente, os que resultem da queda de objectos ou pedras provenientes das viaturas que circulam no viaduto à quota 40 ou da própria infraestrutura.
18º- As dúvidas ou casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por decisão da Direção.